Governo zera IOF para estrangeiros em fundo de investimento imobiliário

O governo zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para estrangeiros em aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário (FII), segundo decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff no “Diário Oficial” da União desta quinta-feira (31).
 
A alíquota do IOF será zero no momento em que o investidor estrangeiro realizar a operação de câmbio para aplicar no FII, e vale a partir desta quinta-feira. Deste modo, não será aplicada a alíquota do IOF de 6% que vale para renda fixa.
 
Segundo o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o decreto presidencial buscou acabar com uma dúvida no mercado de como estas operações deveriam ser tributadas (como renda variável, com alíquota zero, ou alíquota de 6% – aplicada aos investimentos em renda fixa).
 
“O texto [anterior sobre o assunto] era dúbio. O decreto publicado hoje esclarece que os recursos ingressados no país para investimentos em fundos de investimento imobiliário transacionados em bolsa terão o mesmo tratamento das ações, com alíquota zero de IOF na entrada. Se for transacionar fora da bolsa, paga o IOF de 6%”, explicou Oliveira.
 
Ao atrair estrangeiros para essas opções, a medida tem o potencial de atrair fluxo de dólar para o país e valorizar o real. Nos últimos dias, o governo deu sinais de que o câmbio abaixo de 2 reais é importante ajuda no combate à inflação, com o Banco Central intervindo no mercado de câmbio duas vezes.
 
Isso apesar de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, dizer que a política cambial não é instrumento de contenção de preços.
 
O fluxo de dólares – entrada e saída de moeda estrangeira do país – começou o ano negativo. Até o dia 25, houve saída líquida de US$ 2,692 bilhões.
 
Os FIIs são opções de investimento de longo prazo destinados a ganhos com locações, arrendamentos e alienação de empreendimentos imobiliários.
 
O decreto coloca esses fundos no mesmo patamar de aplicações de estrangeiros em ações e títulos de longo prazo emitidos por empresas, que já têm a alíquota do IOF zerada.

(G1)

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