Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): saiba o que é e como declarar

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Comments (8)

  • ILZA HELENA

    Boa tarde.
    Por favor para considerar certo uma declaração de terra nua, eu considero valor do VTN municipal pela area de terra nua?

    18/10/2019 at 15:51
    • admin

      Prezada Ilza,

      Conforme a Lei nº 9.393, de 1996 que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, o valor de terra nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de mercado de construções, instalações, benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; florestas plantadas. Este valor (VTN) deve ser calculado por uma pessoa habilitada no respectivo conselho de classe.
      O VTN é então multiplicado pela razão da área tributável sobre a área total do imóvel para determinar o VTNT (Valor de terra nua tributável) o qual deverá ser utilizado como base de cálculo do ITR.
      Lembrando que de acordo com o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.393 a área tributável é a área total do imóvel menos as áreas de preservação permanente e de reserva legal; de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior; comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, agrícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual; sob regime de servidão ambiental; cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração; e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.

      Obrigada pelo comentário

      18/10/2019 at 17:53
  • ILZA HELENA

    Boa tarde.
    Por favor para considerar certo uma declaração de terra nua, eu considero valor do VTN municipal pela area de terra nua?

    18/10/2019 at 15:51
    • admin

      Prezada Ilza,

      Conforme a Lei nº 9.393, de 1996 que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, o valor de terra nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de mercado de construções, instalações, benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; florestas plantadas. Este valor (VTN) deve ser calculado por uma pessoa habilitada no respectivo conselho de classe.
      O VTN é então multiplicado pela razão da área tributável sobre a área total do imóvel para determinar o VTNT (Valor de terra nua tributável) o qual deverá ser utilizado como base de cálculo do ITR.
      Lembrando que de acordo com o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.393 a área tributável é a área total do imóvel menos as áreas de preservação permanente e de reserva legal; de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior; comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, agrícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual; sob regime de servidão ambiental; cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração; e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.

      Obrigada pelo comentário

      18/10/2019 at 17:53
  • VITAL CEZAR FURTADO FILHO

    GOSTARIA QUE ME TIRASSEM UMA DÚVIDA.
    MINHA ESPOSA TEM UM TERRENO DE 5 MIL METROS QUADRADOS NO , SETOR DE CHÁCARAS ARAGUAIA, MUNICÍPIO DE NOVO GAMA-GO. A EMATER A RECONHECEU COMO PEQUENA PRODUTORA. POIS, ELE TEM UMA MINI GRANJA E VIVE DA VENDA DE PINTINHOS E CRIAÇÃO DE GALINHA. DE POSSE DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMATER-GO, ELA DEU ENTRADA NO PEDIDO DE ITR, PORÉM, O INCRA SE NEGA A CONCEDER O PLEITO,E NÃO A RECONHECE COMO PEQUENA PRODUTORA, MESMO COM OS LAUDOS TÉCNICOS E DECLARAÇÃO DA EMATER. COMO DEVEMOS PROCEDER PARA TER ESSE DIREITO?

    29/01/2021 at 14:16
    • Mariana Haritoff

      Olá Vital, nossa equipe comercial vai entrar em contato.
      Obrigada pelo comentário

      01/02/2021 at 18:27
  • VITAL CEZAR FURTADO FILHO

    GOSTARIA QUE ME TIRASSEM UMA DÚVIDA.
    MINHA ESPOSA TEM UM TERRENO DE 5 MIL METROS QUADRADOS NO , SETOR DE CHÁCARAS ARAGUAIA, MUNICÍPIO DE NOVO GAMA-GO. A EMATER A RECONHECEU COMO PEQUENA PRODUTORA. POIS, ELE TEM UMA MINI GRANJA E VIVE DA VENDA DE PINTINHOS E CRIAÇÃO DE GALINHA. DE POSSE DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMATER-GO, ELA DEU ENTRADA NO PEDIDO DE ITR, PORÉM, O INCRA SE NEGA A CONCEDER O PLEITO,E NÃO A RECONHECE COMO PEQUENA PRODUTORA, MESMO COM OS LAUDOS TÉCNICOS E DECLARAÇÃO DA EMATER. COMO DEVEMOS PROCEDER PARA TER ESSE DIREITO?

    29/01/2021 at 14:16
    • Mariana Haritoff

      Olá Vital, nossa equipe comercial vai entrar em contato.
      Obrigada pelo comentário

      01/02/2021 at 18:27

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