OPA vs. IPO: por que o mercado brasileiro migrou para o fechamento de capital?

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Nos últimos anos, o mercado de capitais brasileiro tem vivido um momento curioso: poucas empresas estão estreando na Bolsa, enquanto muitas realizam operações de fechamento de capital. Nesse cenário, as Ofertas Públicas de Aquisição de Ações (OPA) ganharam maior protagonismo.

A OPA é o processo pelo qual um investidor – que pode ser o acionista controlador, uma empresa ou até um novo entrante – oferece comprar ações de uma empresa que estão em circulação no mercado. É um convite público e aberto para que os acionistas decidam se querem vender suas participações pelas condições e pelo preço predeterminados.

O gráfico seguinte compara o comportamento das Ofertas Públicas Iniciais (IPOs) – operações em que uma empresa abre seu capital na Bolsa de Valores – com as OPAs nos últimos anos no Brasil. A partir dele, é possível visualizar que o número de IPOs é inexistente no país desde 2022, enquanto as operações de fechamento de capital vêm aumentando nos últimos anos. Essa mudança de comportamento mudou após 2021, visto que a alta dos juros, a inflação e a instabilidade econômica tornaram o mercado menos atrativo para novas aberturas de capital. Já as OPAs cresceram porque muitas ações ficaram desvalorizadas, abrindo espaço para controladores e investidores recomprarem participações ou fecharem capital em condições mais vantajosas.

Em outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 215, que substitui a Resolução 85, e a Resolução 216, a qual visa alterar pontualidades em outras regras vigentes, substituindo a norma que estava em vigor há mais de 20 anos. A atualização dessas resoluções busca, de forma geral, deixar o processo mais simples e ágil, reduzir custos, alinhar a regulação brasileira às práticas internacionais e preservar a proteção aos acionistas minoritários. A CVM previa a entrada em vigor das novas resoluções para julho de 2025, mas foi adiada para outubro do mesmo ano.

Dessa forma, as mudanças impactam diretamente os laudos de avaliação, pois a nova regra de OPA permite que eles sejam dispensados em determinadas situações. Mesmo assim, os laudos continuam sendo fundamentais para sustentar negociações, reduzir riscos e dar transparência às partes envolvidas na transação. Além disso, com os processos mais rápidos e previsíveis na nova norma, há uma tendência de aumento no número de transações que podem servir como referência de preço para análises futuras.

No fim, a mudança da CVM não envolve apenas as regras, mas a transformação no modo como a OPA é vista no Brasil, deixando de ser um processo pesado e burocrático para se tornar um instrumento que pode trazer mais eficiência, confiança e referência de mercado, em consonância com o comportamento atual das empresas no país. O impacto está ligado à maneira como as empresas e os investidores vão empregar essa evolução para ganhar espaço em um ambiente cada vez mais competitivo.

Quer sua empresa preparada para as novas mudanças? A Apsis pode te ajudar! Entre em contato conosco.

Escrito por: Ana Júlia Jannuzzi
Validado por: Miguel Monteiro

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