Reequilíbrio econômico-financeiro nas concessões de infraestrutura de transportes

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A Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura emitiu o Parecer 261/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, identificando que um reequilíbrio econômico-financeiro pode ser considerado para os contratos de concessão do setor de infraestrutura de transporte, em função da pandemia do COVID-19.
Portanto, os contratos de concessão da União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura e dos segmentos aeroportuário, portuário, ferroviário e rodoviário, teriam a possibilidade de requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que o contrato defina que os riscos inerentes ao motivo de força maior ou caso fortuito sejam de responsabilidade do poder concedente.

Para tanto, é importante a comprovação de que os impactos na receita e/ou despesa que ocasionaram o desequilíbrio, estejam vinculados à pandemia. As concessionárias deverão identificar o momento certo para requerer o reequilíbrio, uma vez que não se sabe ainda o quão pior a concessionária poderá ser afetada até a normalização da presente situação.

O time da APSIS está à disposição para auxiliar na análise necessária!

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