A possível compensação, até 2017, entre lucros e prejuízos de controladas no exterior para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil foi comemorada por representantes de empresas que participaram dos debates sobre o tema com a Receita Federal. O benefício, porém, instituído pela Medida Provisória nº 627, publicada ontem no Diário Oficial da União, cria exceções à regra para evitar planejamentos tributários com o objetivo de sonegar impostos. O que se aguarda agora é a forma como a Receita Federal interpretará a questão.
Leia a matéria na íntegra no site www.valor.com.br
(Valor)