Wilson Sons sai na frente na primeira fase da licitação de novo porto seco

A Wilson Sons saiu na frente na primeira fase do processo licitatório do segundo porto seco de Pernambuco, que será instalado nos arredores do Porto de Suape, em municípios como Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho ou Ipojuca. O nosso único porto seco funciona hoje na Estância.

A decisão da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal de autorizar o a licitação para cargas em geral, ainda em 2011, foi motivada pelo crescimento acelerado da demanda, considerando que as áreas alfandegadas estão trabalhando no limite da capacidade.

Como explica Sérgio Alencar, presidente da comissão especial da licitação do porto seco, a área será destinada à prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro. Além disso, por estar fora do cais, irá oferecer taxas mais baratas que as cobradas no porto, o que influencia na questão do Custo Brasil.

Como o nome já diz, trata-se de uma operação que não se localiza no cais, na área primária do porto. Fica em uma área secundária, nas proximidades do terminal.

A Wilson Sons é uma das maiores operadoras de serviços portuários, marítimos e logísticos terrestres do Brasil. Iniciou suas atividades em 1837, em Salvador (BA). A empresa tem três focos prioritários: fluxo de comércio internacional, setor de óleo e gás e economia doméstica. A companhia foi apontada, nessa fase inicial, como a primeira na lista de habilitados.

A licitação, nesse caso, está sendo feita de maneira invertida: primeiro há a análise de tarifas e estudos econômicos para garantir a viabilidade do negócio para só depois partir para a fase de habilitações jurídica, técnica e econômica.

A segunda colocada, de acordo com o Diário Oficial da União da última segunda (11), foi a Pori SP Participações Ltda, seguida da Tegma Gestão SA e da Transcampinas Transportadora e Logística SA. Ainda cabem recursos, até a meia-noite da próxima segunda (18).

A empresa ganhadora terá permissão de operação da área por um período de 25 anos, renovável por outros dez anos. O prazo máximo para iniciar as operações é de um ano e meio.

(Portos e Navios)

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