A Lei de Recuperação e Falência é um assunto complexo que requer atenção especial por parte de empresas e credores. Neste contexto, o Laudo de Avaliação dos Bens e Ativos ganha destaque como uma ferramenta importante para garantir a segurança financeira de todos os envolvidos.
Neste artigo, vamos explicar o que é o Laudo de Avaliação de Bens e Ativos na Lei de Recuperação e Falência e como ele funciona. Além disso, abordaremos a importância do Laudo em todo o processo de recuperação e falência. Acompanhe!
O que é o Laudo de Avaliação de Bens e Ativos na Lei de Recuperação e Falência?
O Laudo de Avaliação de Bens e Ativos é um documento que tem como objetivo identificar e avaliar todos os bens e ativos de uma empresa em recuperação ou falência. A sua elaboração é uma obrigação legal, prevista na Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005).
A Lei de Recuperação e Falência 11.101/05 regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Em seu Artigo 53, pede-se, além do estudo de viabilidade do plano, a apresentação do laudo econômico-financeiro e da avaliação dos bens e ativos da sociedade recuperada subscrita por um profissional legalmente habilitado ou por uma empresa especializada.
Dessa forma, o Inciso III do Artigo 53 da referida Lei de Recuperação e Falência estabelece duas abordagens de avaliação, de modo a posicionar os credores sobre o valor da recuperanda nos contextos de:
- laudo econômico financeiro – cenário de continuidade operacional (going concern); e
- laudo de avaliação dos bens e ativos – cenário de uma eventual liquidação.
O primeiro tem o objetivo de demonstrar o valor operacional da companhia no conceito de continuidade, e o segundo, de demonstrar o valor da companhia em um processo de liquidação forçada, em que são apurados os valores individuais de cada ativo ou grupo de ativos constantes nas demonstrações contábeis da empresa, de acordo com o mercado principal ou mais vantajoso de cada um.
Por isso, os laudos de avaliação, em especial dos bens e ativos, são de fundamental importância para a tomada de decisão do credor quanto à adesão ou não ao plano de recuperação judicial, pois, quanto maior o valor encontrado no cenário de liquidação, menos propenso fica o credor a aceitar grandes descontos no valor de seus créditos.
Como é feita a avaliação dos bens e ativos?
A avaliação dos bens e ativos deve ser feita com base em critérios técnicos e precisos, garantindo que a avaliação seja justa e transparente. É importante ter um cuidado especial com a avaliação de bens e ativos que tenham valores subjetivos, como marcas e patentes.
Os métodos mais utilizados para a avaliação dos bens e ativos são o valor de mercado, o valor contábil ajustado e o fluxo de caixa descontado. Cada método tem suas particularidades, e é importante contar com a experiência de profissionais para avaliar qual é o mais adequado para cada situação.
Companhias ordinárias
Na Lei de Recuperação e Falência, para uma companhia ordinária, geralmente o valor dos bens e ativos em um contexto de liquidação é apurado para os itens relacionados no grupo de “ativos” da demonstração contábil da empresa, reunidos na melhor forma de precificação ou existência de um mercado.
Sendo assim, uma planta industrial relacionada ao grupo “imobilizado” da demonstração contábil, por exemplo, poderia ser avaliada no nível dos seus componentes (edificações, compressores, tanques, bombas, etc.), ou precificada como um único elemento, de acordo com a sua capacidade de produção instalada, se fosse auferido maior valor para o conjunto de bens dessa forma.
Além disso, há de se considerar a existência de eventuais ativos intangíveis, mesmo em um cenário de liquidação forçada. Em uma empresa de varejo, por exemplo, a marca é um dos ativos importantes da sociedade.
Cabe ressaltar que o valor da marca (ou qualquer outro intangível) não está refletido no balanço patrimonial das entidades, uma vez que a regulamentação contábil não permite a ativação dos ativos intangíveis, exceto pelo seu custo ou em evento de combinações de negócios (nos termos do Pronunciamento Contábil CPC 15 – Combinação de Negócios), ou seja, é necessário fazer uma avaliação de eventuais intangíveis. O Artigo 75 da Lei nº 11.101/05, ao abordar a falência e o afastamento do devedor de suas atividades, ressalta a necessidade de inclusão dos intangíveis da empresa com o objetivo de otimizar a capacidade produtiva de seus bens e ativos.
Para explicar a aplicabilidade dessa lei, trazemos um exemplo de negociação de intangível em um processo de falência: o leilão da marca Natan, joalheria carioca arrematada pela Monte Carlo Joias, que recentemente voltou a ter artigos comercializados. Assim, o Laudo de Avaliação dos Bens e Ativos de uma companhia ordinária deve identificar todos os ativos (tangíveis e intangíveis) da sociedade recuperanda de forma a apresentar ao credor o valor que seria obtido em um eventual cenário de falência da companhia.
Logo, nos parece que o uso do patrimônio líquido contábil para atender a determinadas ocasiões e aos requisitos da referida lei potencialmente não atingirão os objetivos pretendidos em tal processo.
Grupo econômico
Na Lei de Recuperação e Falência, ao tratar de companhias com diversas unidades de negócio independentes que desempenham suas operações por meio de múltiplos CNPJs, o contexto de liquidação nem sempre está relacionado com a paralisação das operações e da venda dos bens de produção.
Dessa forma, normalmente os grupos econômicos são representados por holdings e subholdings com ativos pouco significativos, à exceção de seus investimentos em outras empresas operacionais (muitas vezes financeiramente estáveis e não incluídas no processo de recuperação judicial).
Nesse sentido, os principais bens e ativos de grandes conglomerados são seus investimentos em sociedades operacionais, que podem ser alienadas e vendidas ao mercado.
Em um eventual cenário de estresse, a melhor alternativa para a realização desses ativos seria a venda das empresas em funcionamento, portanto, a metodologia mais aplicada seria a do fluxo de caixa descontado, que melhor reflete a geração de riqueza de uma companhia.
Em outras palavras, faz sentido considerar um desconto (deságio) sobre esses ativos, de modo a refletir o cenário de liquidação forçada, admitindo que operações de venda dessa natureza demandam um longo prazo.
Não faria sentido, porém, considerar um cenário efetivo de liquidação (encerramento das atividades) desses ativos tendo como base os seus valores de imobilizado, uma vez que isso não capturaria todo o valor deles. Além disso, alguns desses ativos podem ter outros acionistas que não compactuavam com o encerramento das atividades.
Desse modo, fica claro que o tratamento a ser considerado para um grupo econômico é bem diferente do que deve ser adotado para as companhias ordinárias. Um tratamento equivalente, com base somente no imobilizado das holdings (composto majoritariamente por cadeiras, mesas e computadores), ou mesmo uma visão somente contábil pode não atingir integralmente os objetivos requeridos pela Lei de Recuperação e Falência.
Quando é necessário fazer o Laudo de Avaliação?
O Laudo de Avaliação deve ser elaborado em dois momentos. Primeiro, quando é apresentado o plano de recuperação ou falência e, depois, quando é elaborado o inventário dos bens e ativos disponíveis.
A não apresentação do Laudo de Avaliação pode gerar consequências graves para todas as partes envolvidas, já que a falta de informações precisas pode comprometer a eficácia do processo de recuperação ou falência, afetando a segurança dos credores e da empresa.
A importância do Laudo de Avaliação na Lei de Recuperação e Falência
O Laudo de Avaliação dos Bens e Ativos é essencial para garantir a proteção dos credores durante o processo de recuperação ou falência. Com esse documento, é possível ter uma base sólida para a negociação das dívidas e a distribuição dos valores devidos.
Além disso, o Laudo possibilita uma avaliação mais precisa do valor real dos bens e ativos da empresa, o que contribui para uma tomada de decisão mais embasada.
Em resumo, o que se busca com os laudos solicitados no Artigo 53 da Lei é oferecer aos acionistas e credores informações adequadas para tomarem a decisão de aderir ou não ao plano de recuperação.
Os bens e ativos mais relevantes a serem avaliados dependem das características de cada empresa. Como regra geral, o valor do patrimônio líquido contábil das sociedades tende a não representar uma boa estimativa para o valor dos bens e ativos da recuperanda, pois não refletem o seu valor de realização, além de excluir os ativos intangíveis da análise e potencialmente subavaliar o valor de seus investimentos.
Como escolher uma empresa para elaborar o Laudo?
Para elaborar um Laudo de Avaliação de Bens e Ativos de qualidade, é necessário contar com profissionais experientes e especializados. A escolha deve levar em consideração a reputação da empresa, a expertise dos profissionais envolvidos, a forma como o trabalho será realizado e a proposta de honorários.
A Apsis Consultoria pode ajudar sua empresa com o Laudo de Avaliação dos Bens e Ativos. Entre em contato conosco.