ImparMed

imparmed-case-apsis-consultoria

Emitimos laudos contábeis para a empresa, com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade, em conformidade com o CTG 2002 – Laudo de Avaliação Emitido por Contador. Os laudos seguiram os dispositivos da Lei nº 6.404/76, aplicável às sociedades por ações.

Dannemann Siemsen

dannemann-siemsen_case-apsis-consultoria

Avaliamos uma laje corporativa de 1.061,97 m², onde o objetivo foi determinar o valor de mercado de locação do imóvel para subsidiar uma ação renovatória, o que ofereceu respaldo técnico à estratégia jurídica do cliente.

Datora

datora-case-apsis-consultoria

Elaboramos laudo contábil em conformidade com os artigos 226 e 229 da Lei nº 6.404/76, atendendo à solicitação da empresa. A operação em questão consistiu na cisão parcial de determinados ativos e passivos da empresa para uma nova entidade em fase de constituição.

Cinpal

cinpal-case-apsis-consultoria

Atendemos à demanda da CINPAL para organizar e controlar 24 itens de seu ativo imobilizado, compostos por máquinas e equipamentos. O trabalho teve como objetivo o saneamento patrimonial e foi executado em quatro etapas: planejamento, vistoria in loco, estudo e revisão das vidas úteis conforme o CPC 27, e elaboração do relatório patrimonial.

Botafogo

botafogo-case-apsis-consultoria

A Apsis realizou o inventário e a conciliação patrimonial de aproximadamente 3.600 itens do Botafogo, abrangendo veículos, embarcações, máquinas e equipamentos, móveis, utensílios, equipamentos de informática e estruturas de parquinho. O trabalho incluiu as etapas de planejamento, inventário patrimonial, emplaquetamento, avaliação de bens, conciliação físico x contábil, análise de sobras, estudo e revisão das vidas úteis conforme o CPC 27, e elaboração do relatório patrimonial.

Complementarmente, foi prestada consultoria ao clube para a realização de estudo sobre a redução ao valor recuperável de ativos, em atendimento à Deliberação CVM 639/2010 e ao Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1). O objetivo foi assegurar que os ativos não estivessem registrados contabilmente por valor superior ao passível de recuperação por uso ou por venda.

Elo Infraestrutura

elo-infraestrutura-apsis-consultoria

Emitimos um laudo contábil em conformidade com os artigos 226, 227 e 252 da Lei nº 6.404/76 e com os artigos 1.116 e 1.117 do Código Civil, atendendo à demanda da E&P Infraestrutura S.A. O trabalho teve como base as informações contábeis da empresa São Francisco Resgate Ltda., no contexto da operação societária de incorporação realizada pela Elo.

E em outra ocasião, apuramos o valor justo de ativos e passivos na compra da empresa SFR, incluindo intangíveis. Todo o trabalho foi feito conforme a Lei 12.973/14 e a IN RFB nº 1.700/17, § 2º, com laudo de avaliação alinhado ao CPC 15.

GLP

glp-case-apsis-consultoria

Elaboramos laudos contábeis conforme os artigos 226, 227 e 252 da Lei nº 6.404/76, atendendo à solicitação da GLP Brasil Gestão de Recursos e Administração Imobiliária Ltda. O trabalho teve como base as informações contábeis das empresas GLP Operações e Administração e ADA Infrastructure Operations, no contexto da operação de incorporação realizada pela contratante.

OEC

OEC-RECUPERAÇÃO-JUDICIAL-CASE-APSIS-CONSULTORIA

Elaboramos um estudo de viabilidade econômico-financeira e um relatório de avaliação dos bens e ativos das RECUPERANDAS da OEC, em conformidade com os incisos II e III do artigo 53 da Lei nº 11.101/05, no contexto do processo de Recuperação Judicial.

Wiz Co

Wiz-co-case-Apsis-Consultoria

Realizamos um laudo de avaliação para determinar o valor da empresa Corretora X, adquirida pela Wiz Capital, em conformidade com o inciso II do artigo 256 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), no contexto de aquisição de controle societário.

Enjoei

enjoei-case-apsis-consultoria

Nos termos dos artigos 252 e 256 da Lei nº 6.404/76, a Apsis elaborou dois laudos de avaliação para a Enjoei no contexto da aquisição de uma empresa. O primeiro determinou o valor de mercado das ações para fins de incorporação, conforme o art. 252. O segundo apurou o valor da empresa no âmbito da aquisição de controle societário, em conformidade com o inciso II do art. 256 da mesma lei.