Na última quinta, dia 16 de outubro, entrou em vigor a Lei nº 7.753, que estabelece a exigência do Programa de Integridade (compliance) para as empresas que celebraram contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a nova iniciativa, quem não se adequar poderá receber multas e até perder o direito de participar de futuras licitações. O prazo dado para a adequação das empresas é apertado: 180 dias após a celebração do contrato.
O objetivo da nova lei é proteger a administração pública estadual dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais, garantindo a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada. Pretende, ainda, reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na sua consecução e obter melhores desempenhos garantindo a qualidade nas relações contratuais.
Esta é uma iniciativa saudável de combate à corrupção, que já foi implementada em diversos países. Embora não tenha sido adotada a tempo para a Rio 2016, o Comitê Olímpico Internacional não perdeu tempo: incluiu a exigência do compliance para os jogos a partir de Paris 2024. E a previsão é de que, cada vez mais estados brasileiros, passem a exigir o Programa de Integridade.
Mas, o que muda para as empresas?
Para atender às exigências da nova lei, as companhias precisam que todos os seus setores e hierarquias estejam fortemente comprometidos. Os resultados dos programas de certificações mostram isso: apenas 20% das empresas pretendentes ao selo Pró-Ética, por exemplo, são aprovadas. Se este tema for de interesse da sua empresa e você quiser saber de todos os detalhes e mudanças, ligue ou envie um e-mail para a apsis@apsis.com.br.