A Reforma Tributária no Brasil, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132 em dezembro de 2023, representa a mudança mais significativa no sistema de tributação sobre o consumo das últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a complexa estrutura atual, visando a uma maior eficiência econômica, à transparência fiscal e a uma notável redução da burocracia para empresas e cidadãos.
Mudanças da Reforma Tributária
A essência dessa reforma reside na substituição de cinco tributos incidentes sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Esse IVA é chamado de “Dual” porque será composto por dois tributos distintos, coexistindo para respeitar a autonomia federativa: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que substituirá PIS e COFINS; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, o qual tomará o lugar do ICMS e do ISS.
Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), um tributo federal destinado a onerar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o propósito de desestimular seu consumo. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também será gradualmente extinto a partir de 2027, com exceções específicas para a Zona Franca de Manaus.
Estrutura
A estrutura da nova legislação tributária é firmada em princípios fundamentais que buscam modernizar o sistema. A simplificação é um pilar central, com a redução do número de tributos e de obrigações acessórias, otimizando o ambiente de negócios.
A não cumulatividade plena assegura que a tributação incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, de modo a eliminar o “efeito cascata” e permitir a recuperação integral de créditos tributários. O princípio do destino estabelece que a tributação ocorrerá no local de consumo do bem ou serviço, o que visa mitigar a “guerra fiscal” entre os entes federativos e promover um ambiente de concorrência mais equitativo.
Por fim, a transparência será aprimorada, com a discriminação dos tributos “por fora” do preço final, oferecendo maior clareza sobre a carga tributária incidente sobre produtos e serviços.
Impactos da Reforma Tributária: como isso afeta as empresas?
Os impactos e expectativas da Reforma Tributária são abrangentes. Para as empresas, projetam-se uma redução nos custos de conformidade fiscal e maior previsibilidade, embora a fase de transição possa apresentar desafios adaptativos em sistemas e processos internos. Setores como o de serviços podem enfrentar readequações na carga tributária, enquanto outros, como a indústria, poderão se beneficiar da desoneração da cadeia produtiva.
Para a economia nacional, espera-se um estímulo ao crescimento do produto interno bruto (PIB), impulsionado pela maior eficiência e pela atração de investimentos. A eliminação da guerra fiscal e a simplificação do sistema podem aprimorar o ambiente de negócios e favorecer a competitividade do país. Para o consumidor, a maior transparência na tributação poderá oferecer clareza sobre o impacto dos impostos nos preços finais.
Por outro lado: desafios e pontos de atenção
Embora a Reforma Tributária represente um avanço importante, também impõe desafios que merecem atenção. Um dos principais é o risco de aumento da carga tributária efetiva, especialmente para setores hoje beneficiados por regimes diferenciados, como serviços, saúde e educação. Pequenas empresas também podem ter dificuldades para se adaptar rapidamente às novas exigências.
A transição prolongada até 2033 traz complexidade adicional, com possíveis sobreposições de tributos e aumento de custos operacionais. Atualização de sistemas, capacitação e revisão de contratos serão inevitáveis para muitas empresas.
Do ponto de vista federativo, há incertezas sobre os efeitos da redistribuição de receitas e a atuação do Conselho Federativo na gestão do novo imposto. Estados e municípios temem perder autonomia e capacidade de arrecadação.
Quando a Reforma Tributária entrará em vigor?
A transição para o novo sistema tributário será gradual e prolongada, a fim de mitigar impactos abruptos e permitir a adaptação dos agentes econômicos.
O cronograma prevê que em 2026 terá início a cobrança da CBS e do IBS em caráter de teste, com alíquotas reduzidas e compensação com tributos atuais. Em 2027, a alíquota do IPI será reduzida a zero para a maioria dos produtos. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição progressiva de ICMS e ISS para o IBS, com aumento gradual das alíquotas do IBS e redução dos impostos antigos.
A previsão é de que em 2033 o novo sistema esteja em plena vigência, com a extinção completa dos tributos substituídos. A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma, foi sancionada em janeiro de 2025, e a segunda fase da regulamentação está prevista para ser votada em 2025.
Conclusão
A Reforma Tributária representa um marco essencial na modernização do sistema fiscal brasileiro. Embora o processo de transição seja complexo e exija adaptação de todos os setores, as perspectivas de um ambiente tributário mais simples, transparente e justo são favoráveis ao desenvolvimento econômico e à atração de investimentos no país.
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Priscila Romero
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