Matriz regulatória

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O principal objetivo da regulação é substituir a competição quando é evidente que ela não é eficaz. O Brasil já é referência no marco regulatório, principalmente com a iniciativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ao implementar a avaliação para fins de revisão tarifária. Além disso, é louvável que esteja em linha geral dos efeitos conjuntos da regulação a longo prazo, uma vez que é requerida uma intricada regulação para:

  • Atender à multiplicidade de objetivos regulatórios; e
  • Assegurar o alto grau de coordenação necessário entre os múltiplos agentes, visando garantir a adequação e a segurança do fornecimento de energia elétrica.

 

 

Um ponto importante a se destacar a partir da perspectiva de longo prazo é que alguns dos efeitos da regulamentação só se materializam no longo prazo. Portanto, para se ter uma compreensão completa dos efeitos da regulação, é preciso avaliar como ela afeta não apenas as decisões de operação no dia a dia dos agentes, mas também as suas decisões de investimento que impactarão o sistema muitos anos à frente. Logo, a avaliação deve levar em conta a estrutura de incentivos proporcionada pelo conjunto de mecanismos regulatórios.

Os mecanismos regulatórios se baseiam em uma análise comparativa do desempenho das distribuidoras. Para possibilitar uma avaliação adequada, é importante considerar o efeito dos fatores externos enfrentados por cada concessionária.

 

Alguns pontos importantes devem ser recomendados:

  • É fundamental o aprimoramento de metodologias nos mecanismos regulatórios para incorporar a influência de aspectos externos não geridos pela distribuidora, na avaliação dos custos relacionados à expansão e, principalmente, à provisão de qualidade.
  • Traçar as metas de qualidade que devem ser definidas não apenas por meio de benchmarking, mas também com base nas preferências dos consumidores.
  • A regulação por comparação e por incentivos, a “regulação por desempenho”, deve permanecer como o paradigma a ser seguido na regulação setorial.
  • Deve-se buscar e promover a modernização da rede. Para isso, sugere-se que a vida útil regulatória dos medidores analógicos seja reduzida para viabilizar a aceleração do processo de modernização do parque de medidores.
  • Sugere-se que a estrutura de incentivos seja balanceada de forma que, na média, conduza a uma taxa de retorno compatível com a de outras empresas expostas ao mesmo nível de risco.
  • Deve-se calibrar a estrutura de incentivos proporcionados para cada objetivo regulatório considerando a sua importância, bem como os seus custos de provisão, mas não mais do que isso, para não elevar o risco da atividade e, consequentemente, o custo do capital.
  • Na medida do possível, fatores externos não controláveis pela empresa devem ser excluídos da avaliação de desempenho considerada para a definição de sua remuneração.
  • A intensidade dos incentivos para a provisão da qualidade deve ser elevada.
  • Deve-se permitir que as distribuidoras proponham novas estruturas tarifárias mais adequadas à sua área de concessão, reconhecendo o impacto das mudanças tecnológicas e do empoderamento do consumidor.

A Apsis se destaca na prestação de serviços de avaliação e consultoria regulatória no setor de serviços públicos regulados, com comprovada experiência como consultoria independente especializada em avaliações e geração de valor para os seus clientes, a qual foi adquirida em projetos realizados nas principais empresas da área.

Time Apsis – Marcelo Nascimento

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Acende Brasil – O observatório do setor elétrico brasileiro.

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