O contratado não é caro. Será?

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Graças a um convite da minha amiga Márcia Calmon, da Apsis, tive a oportunidade de conhecer o novo Parque Antártica (ainda guardo esse nome para o estádio da Sociedade Esportiva Palmeiras). Fui assistir ao jogo entre Brasil e México, preparatório para a Copa América. Confesso que, além do interesse em conhecer o que dizem ser a arena mais moderna do Brasil, queria certificar se o nome do patrocinador do estádio seria novamente coberto.

Conforme noticiado pela imprensa esportiva, em jogo realizado pelo anfitrião pelo campeonato brasileiro no início de maio, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), chefe do futebol nacional, “mandou” tapar o nome do estádio, em razão de a empresa patrocinadora não ser sua “parceira comercial”. A situação gerou certo constrangimento. E serve de exemplo para a análise dos contratos que são celebrados pelas empresas.

Há um ditado corrente no direito contratual no sentido de “o que é contratado não é caro”. Isso significa que, havendo acordo entre as partes, que buscam o melhor para si, não poderiam ser questionados os termos desse acordo. Acontece que isso nem sempre se verifica no mundo real, especialmente se considerada a inter-relação entre os diversos contratos firmados pelas empresas.

A constatação de que o contratado é caro só é percebida quando alguma coisa dá errado na execução do contrato. Se esse momento já é tarde para uma renegociação, a controvérsia acabará, de forma quase inevitável, no Poder Judiciário. Infelizmente, de uma maneira geral, os empresários somente valorizam o contrato quando ele precisa ser executado de maneira forçada, quando a gestão dos contratos deveria ser feita periodicamente e sempre tendo em mente os outros contratos já firmados.

No caso do alviverde paulistano, dois contratos foram contrapostos: aquele que garante o clube no Campeonato Brasileiro, firmado com a CBF, e o outro que dá nome ao seu estádio. Dependendo das cláusulas de um e de outro, o cumprimento simultâneo de ambos pode ser impossível. Nessa situação, algum dos lados será prejudicado e, como regra básica do direito, deverá ser indenizado pela outra parte.

Mesmo contratos com objeto bastante genérico podem apresentar incompatibilidade entre si. Aliás, o exemplo do clube palestrino ilustra bem também essa situação, já que dificilmente poderiam ser antecipados futuros problemas. Difícil, mas não impossível.

Potenciais problemas contratuais, quando antecipados, interferem na avaliação dos negócios disciplinados pelas cláusulas contratuais. No exemplo mencionado anteriormente, tratou-se de uma questão de “naming rights” – matéria que minha amiga Márcia também conhece bastante. Questão que, aparentemente, foi solucionada, pois, no jogo a que assisti, o nome do patrocinador do estádio estava à mostra, conquanto fosse jogo da seleção brasileira, gerida pela CBF.

(Valor)

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