Os laudos contábeis são usualmente destinados a apoiar os processos de incorporação de empresas, cisão de determinados ativos e passivos, fusões de empresas, aportes de capital e outros tipos de reestruturações societárias, como retirada ou ingresso de sócios, encerramento de atividades e outras operações específicas previstas em lei ou em norma de órgãos reguladores.
Muitas dessas exigências advêm da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
Laudos contábeis devem ser emitidos por contadores, com base na sua avaliação contábil do objeto, que consiste na determinação do valor do patrimônio líquido da entidade em determinada data ou de componentes específicos do ativo líquido (acervo líquido parcial) da entidade na mesma data.
Em 2018, foi emitida uma norma que rege o trabalho de emissão de laudos contábeis, o Comunicado Técnico CTG 2002.
Esse comunicado dispõe sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo contador para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado. Além de estabelecer procedimentos a serem seguidos pelo avaliador, orienta que outras normas brasileiras de contabilidade sejam utilizadas de forma subsidiária.
A APSIS tem um robusto time de contadores com ampla experiência na emissão de laudos contábeis. Nos seus mais de 40 anos de atuação, a APSIS já emitiu mais de 20 mil laudos!
Está se preparando para uma reestruturação societária? Entre em contato conosco e agende uma conversa!