Independente de cotas ou ações, dentro de uma reestruturação societária, é preciso fazer os registros de laudos e sumários. Entenda como a Apsis pode ajudar.
De acordo com o disposto na Lei nº 12.973/14, regulamentada pela Instrução Normativa 1.700 da Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte que adquirir participação em um investimento deverá desdobrar o custo de aquisição em:
i) valor do patrimônio líquido na época da aquisição;
ii) mais ou menos-valia do valor justo comparado ao valor do patrimônio líquido e;
iii) ágio por rentabilidade futura (goodwill).
Uma vez avaliados, tais valores devem ser registrados em subcontas contábeis distintas. E o valor de mais ou menos-valia deverá ser baseado em um laudo, elaborado por peritos independentes, cujo registro é obrigatório para fins de aproveitamento fiscal.
Vale destacar que o registro deve ocorrer ainda que o valor de mais-valia seja igual a zero, conforme § 3º do art. 178 da IN RFB 1.700/17.
Para isso, o contribuinte pode optar por protocolar o laudo completo na Secretaria da RFB. Ou registrar apenas o sumário do laudo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Ambos os registros com prazo até o último dia útil do 13º (décimo terceiro) mês subsequente ao da aquisição da participação.
Legalização dos documentos
No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como não há regramento unificado para as atividades dos tabelionatos, é necessário entrar em contato com o cartório da jurisdição da empresa para buscar esclarecimentos sobre as medidas necessárias para as providências registrais. Já o protocolo do laudo na RFB é efetuado por meio do sistema informatizado da Receita Federal, com a utilização do certificado digital da empresa.
O primeiro conjunto de regulamentações, envolve empresas com faturamento a partir de R$ 78 milhões de reais ao ano, e que apuram o resultado pelo regime de lucro real. Estas empresas precisam listar ativos e passivos em suas contas em seus balanços financeiros para poder compreender as novas regras da Receita Federal, sobre contabilidade.
Para a emissão dos relatórios, recomenda-se a contratação de uma consultoria especializada. A APSIS se destaca no mercado como uma empresa de consultoria independente, especializada nesse tipo de avaliação. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato, estaremos à disposição para ajudá-lo!
Para ler mais sobre o tema, veja nossa matéria “A polêmica do sumário”, que expõe uma reflexão interpretativa acerca do disposto na lei em relação aos sumários. Com o intuito de convidar os agentes que prestam assessoria jurídica e os auditores avaliadores a refletir sobre sua dicotômica interpretação.
Agora que você já sabe mais sobre registro de laudos e sumários, continue acompanhando nosso blog e tenha mais informações sobre os serviços prestados pela Apsis
Equipe Apsis | Matéria de Karla Buarque, com a contribuição de Beatriz Chagas